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Obrigações de Portugal Como Potência Administrante do Território Não Autónomo de Timor-Leste

Este trabalho procura sistematizar a informação existente sobre o tema em epígrafe, recorrendo à elaboração simultânea de uma síntese geral e de um «esquema de conhecimento», que é apresentado à partida.
Ainda que a maior parte da fundamentação dos estudos que conseguimos reunir sobre a situação jurídica do território de Timor-Leste, examinada à luz do Direito Internacional, tenham como referência principal o direito à autodeterminação e a individualidade jurídica do povo e do território não autónomos, julgamos ter explorado com alguma profundidade o tema, menos desenvolvido, dos direitos e, sobretudo, dos deveres da potência administrante.

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Obrigações de Portugal Como Potência Administrante do Território Não Autónomo de Timor-Leste

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Este trabalho procura sistematizar a informação existente sobre o tema em epígrafe, recorrendo à elaboração simultânea de uma síntese geral e de um «esquema de conhecimento», que é apresentado à partida.
Ainda que a maior parte da fundamentação dos estudos que conseguimos reunir sobre a situação jurídica do território de Timor-Leste, examinada à luz do Direito Internacional, tenham como referência principal o direito à autodeterminação e a individualidade jurídica do povo e do território não autónomos, julgamos ter explorado com alguma profundidade o tema, menos desenvolvido, dos direitos e, sobretudo, dos deveres da potência administrante.

Obrigações de Portugal Como Potência Administrante do Território Não Autónomo de Timor-Leste de Maria Fernanda Lima. Assembleia da República. Lisboa, 1992, 119 págs. Mole.

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Descrição

Este trabalho procura sistematizar a informação existente sobre o tema em epígrafe, recorrendo à elaboração simultânea de uma síntese geral e de um «esquema de conhecimento», que é apresentado à partida.
Ainda que a maior parte da fundamentação dos estudos que conseguimos reunir sobre a situação jurídica do território de Timor-Leste, examinada à luz do Direito Internacional, tenham como referência principal o direito à autodeterminação e a individualidade jurídica do povo e do território não autónomos, julgamos ter explorado com alguma profundidade o tema, menos desenvolvido, dos direitos e, sobretudo, dos deveres da potência administrante.

Informação adicional

Peso 195 g

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