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A partir do 28 de Maio de 1926 a imprensa começou a sentir o efeito da censura prévia, mesmo antes da legalização desta, em 1933. Visava todas as publicações periódicas, folhas volantes, folhetos e cartazes que tratassem de assuntos políticos e sociais.”

O exercício da censura estava a cargo das Comissões de Censura, de nomeação governamental, subordinadas ao Gabinete do Ministro do Interior, por intermédio da Comissão de Censura de Lisboa. Esta Comissão teve como sucessoras, ainda em 1933, a Direcção Geral dos Serviços de Censura, e em 1935, a Direcção dos Serviços de Censura.

Com o alargamento das suas competências em 1936, a Direcção dos Serviços de Censura passou a intervir na fundação, circulação, distribuição e venda de publicações, nomeadamente estrangeiras, que contivessem matérias cuja divulgação não fosse permitida em publicações portuguesas.

No que concerne a literatura para os mais novos, a Direcção dos Serviços da Censura oficializa o seu “modus operandi” com a publicação, em 1936, das suas Instruções sobre a Literatura Infantil, pretendia assim “O Governo por consideração de simples bom-senso, não poder desonerar- -se da obrigação de impor princípios gerais orientadores, éticos, psicológicos e estéticos, alem de um mínimo de condições técnicas que salvaguardem a higiene visual do leitor.”

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